Rescisão Indireta · Direito do Trabalho
Rescisão Indireta em Ribeirão Preto
Quer pedir rescisão indireta? Saiba o que é, quando você tem direito e como o processo funciona em Ribeirão Preto, com orientação do Dr. Saad Jaafar Barakat.
O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é o direito previsto no art. 483 da CLT que permite ao trabalhador romper o contrato de emprego por falta grave do empregador, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa — aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias, 13º salário e demais direitos. É a situação em que o empregador age de forma tão grave que força o trabalhador a sair.
Quando você tem direito à rescisão indireta?
Os principais casos: atraso sistemático de salários ou ausência de pagamento, assédio moral ou sexual, exigência de serviços proibidos ou superiores às forças do trabalhador, não recolhimento do FGTS, redução de salário sem justificativa legal, descumprimento de normas de segurança do trabalho e qualquer ato lesivo à honra e dignidade do empregado.
Como funciona o processo?
A rescisão indireta é pleiteada em reclamação trabalhista. O trabalhador demonstra as faltas graves do empregador por meio de provas documentais (contracheques, prints de conversas, testemunhas). O juiz analisa se as condutas são suficientemente graves para justificar a ruptura. O Dr. Saad faz a análise de viabilidade antes de ajuizar para avaliar a solidez das provas disponíveis.
Por que contratar o Dr. Saad Barakat?
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