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Áreas de Atuação

Direito dos Servidores Públicos

Atuação nos regimes estatutário e celetista, nas esferas federal, estadual e municipal. Cada regime tem regras próprias — a análise técnica correta começa pela identificação precisa do vínculo.

Antes de buscar orientação: entenda seu regime jurídico

Servidor estatutário — aprovado em concurso, regido por estatuto próprio (Lei 8.112/90 federal, ou lei estadual/municipal). Tem estabilidade constitucional (art. 41 CF) e direitos específicos do cargo.

Empregado público celetista — regido pela CLT, mesmo trabalhando em órgão público. Tem FGTS, verbas rescisórias e acesso à Justiça do Trabalho.

Essa distinção determina qual lei se aplica, qual tribunal é competente e quais são seus direitos concretos.

Regime Estatutário

Estatutários — Federal, Estadual e Municipal

Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Defesa técnica em processos disciplinares instaurados contra servidores. Análise de nulidades, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade da penalidade.

Para quem: Servidores estatutários federais, estaduais ou municipais respondendo a PAD ou sindicância.

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Reintegração e Anulação de Demissão

Ações para anular demissões ilegais de servidores estáveis, com pedido de reintegração ao cargo e reparação de prejuízos.

Para quem: Servidores demitidos em processo com vício formal ou material.

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Estabilidade e Direitos Funcionais

Tutela dos direitos funcionais do servidor: progressão de carreira, adicional de tempo de serviço, licenças, acumulação lícita de cargos e aposentadoria.

Para quem: Servidores com direitos funcionais negados ou irregularmente calculados.

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Revisão de Aposentadoria e Pensão

Revisão de proventos de aposentadoria, correção de tempo de contribuição e recursos contra decisões administrativas do INSS ou órgão previdenciário próprio.

Para quem: Servidores aposentados com proventos calculados incorretamente.

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Empregado Público

Celetistas em Órgãos Públicos

Verbas Rescisórias e FGTS

Reclamação de verbas trabalhistas de empregados públicos celetistas: horas extras, aviso prévio, FGTS com multa e demais direitos da CLT.

Para quem: Empregados de estatais, fundações públicas e autarquias regidos pela CLT.

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Estabilidade Provisória

Defesa de empregados públicos com estabilidade provisória (gestante, CIPA, acidente de trabalho) contra dispensa irregular.

Para quem: Empregados públicos celetistas dispensados em período de estabilidade.

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Rescisão Indireta

Ação de rescisão indireta por falta grave do empregador público: assédio, atraso de salários, condições inadequadas de trabalho.

Para quem: Empregados públicos celetistas com contrato tornado insuportável por conduta patronal.

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